O Fisco municipal de Recife determinou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional para todos os prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que são contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) e já obrigados à emissão do documento fiscal. Esta determinação, conforme divulgado pelo Editorial IOB e publicado no Diário Oficial do Município de Recife (DOM Recife) em 27.09.2025, está contida na Portaria Sefin nº 42/2025, que entrou em vigor na data de 27.09.2025. Diante dessa exigência, os contribuintes deverão passar a utilizar, de maneira exclusiva, o Emissor Nacional de Padrão Nacional, que está disponível no portal https://www.gov.br/nfse.
A migração para a NFS-e Nacional deve seguir um cronograma específico, conforme estabelecido pelo Fisco:
- Sociedades simples e profissionais autônomos: a migração deve ocorrer a partir de 1º.11.2025.
- Optantes pelo Simples Nacional: a migração será obrigatória a partir de 1º.12.2025.
- Demais contribuintes: deverão migrar a partir de 1º.01.2026.
É fundamental notar que, a partir das datas mencionadas para cada grupo, não será mais permitida a emissão de NFS-e através do sistema municipal. Contudo, o sistema municipal continuará disponível para outras funcionalidades e consultas, incluindo a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados para a emissão de suas notas fiscais de serviços têm a obrigação de adequá-los ao Emissor Nacional até a data limite de sua respectiva migração. As especificações técnicas necessárias para essa adequação estão acessíveis no portal https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao. Especificamente, aqueles contribuintes que realizam a integração de emissão com seus próprios sistemas (“ERPs”) devem atualizar tais sistemas para se adequarem às Interface de Programação de Aplicações (APIs) do Emissor Nacional, seguindo o layout disponibilizado no Portal da NFS-e Nacional.
Em relação ao recolhimento do ISS incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional, a regra geral determina que ele deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pelo sistema municipal da nota fiscal de serviço eletrônica, seguindo o que está previsto na legislação municipal. A única exceção a esta regra são os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, que deverão recolher o ISS conforme a forma estabelecida pela legislação nacional que rege esse sistema de tributação diferenciada.
Imagem: Governo Federal