Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem realizar o pagamento da entrada ou das parcelas seguintes utilizando cartão de crédito. Tal facilidade é possível em razão da integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. O pagamento pode ser feito pelo Portal e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal.

No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Parcelamentos – Solicitar e acompanhar”, selecionar “Emissão de Darf” e “Pagar Darf Online”. Neste momento, o e-Arrecada irá disponibilizar a opção de pagamento por meio do cartão de crédito.

É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento exigem que o contribuinte cadastre o débito automático em conta corrente bancária das parcelas a vencer.

Fonte: Receita Federal

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil