A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos, precisarão emitir recibos digitais por meio do aplicativo Receita Saúde, lançado pela Receita Federal em abril deste ano. A instrução normativa foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União.
Com a Instrução Normativa, os recibos de papel não serão mais aceitos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. Todas as vezes que receberem os pagamento pela prestação de serviços de saúde, os profissionais terão que informar à Receita Federal os valores recebidos e emitir pelo aplicativo Receita Saúde o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde. A proposta é que esses dados sejam carregados automaticamente na DIRPF pré-preenchida.
De acordo com dados da Receita Federal, mais de 25% das pessoas caem em malha fina na Receita Federal pela Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física devido às inconsistências no preenchimentos dos dados dos recibos em papel de profissionais de saúde.
Para o tributarista Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, o Receita Saúde busca combater as fraudes na declaração de Imposto de Renda, mas impõe numa nova obrigação para os profissionais de saúde e para os pacientes. “A Receita Federal tenta impor uma obrigação e limitar a dedução de uma despesa sem lei. Na ansiedade de combater a sonegação e fazer justiça, a Receita atropela a lei”, comenta Albuquerque.
Apesar de opcional desde abril, mais de 380 mil recibos foram emitidos este ano até o início de dezembro. Qualquer pessoa pode acessar os recibos de saúde emitidos em seu nome no aplicativo da Receita Federal, na opção Receita Saúde.
Mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em pdf para que seja impresso, caso o paciente prefira ou precise do recibo em papel.
A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – DMED.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024
Com informações da Agência Gov.