A Receita Federal anunciou entendimento que pode transformar a realidade tributária de milhares de médicos no Brasil. A decisão reconhece a equiparação hospitalar para sociedades limitadas unipessoais que atuam de forma empresarial estruturada, modelo jurídico comum entre profissionais da saúde que optam por exercer suas atividades como pessoa jurídica.

Com essa mudança, clínicas e consultórios passam a ter direito a uma redução significativa da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No regime de Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ pode cair de 32% para 8%, e a da CSLL de 32% para 12%. O impacto é direto: uma
economia tributária que pode chegar a 70%, fortalecendo a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos médicos.

Segundo especialistas, o prazo médio para reconhecimento do benefício caiu de cerca de dois anos para aproximadamente 45 dias. Além disso, clínicas com estrutura adequada podem solicitar a restituição de tributos pagos nos últimos cinco anos, com valores que podem alcançar R$ 300 mil por profissional ou clínica.

Esse novo posicionamento reforça o Parecer SEI nº 7.689/2021 e se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia estabelecido que o critério para equiparação deve ser a natureza da atividade prestada, e não o porte da empresa ou o número de sócios.

Fonte: Com informações do Poder 360.
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