Confira abaixo a coluna De olho na Legislação, do mês de novembro, no informativo da Associação Pernambucana de Supermercados (Apes):
 

Por: Escritório Ivo Barboza


O mercado varejista, que lida diretamente com a circulação de mercadorias e, consequentemente, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deve estar atento às novas oportunidades de regularização fiscal. Foi instituído pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ) o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), denominado Dívida Zero 2.0, pela Lei Complementar 563/2025, com o objetivo de facilitar a quitação de débitos, incluindo aqueles relacionados ao ICMS. Este programa abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

 

As facilidades oferecidas para a regularização do ICMS são significativas, especialmente no que diz respeito à redução de multas e juros. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, é possível obter até 95% de redução em multas e juros. Para aqueles que necessitam de mais fôlego financeiro, o programa oferece a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, com descontos de até 50% em multas e juros, dependendo do tipo de infração.

 

Empresas em regime de Recuperação Judicial ou Liquidação contam com condições ainda mais amplas, podendo parcelar em até 180 meses, com descontos que chegam a 95% em multas e juros.

 

Além dos descontos diretos, o Dívida Zero 2.0 traz uma importante flexibilidade para o ICMS: a possibilidade de utilização de saldo credor acumulado. O contribuinte tem a permissão de usar saldo credor existente em sua escrita fiscal, ou na de qualquer outro sujeito passivo localizado no Estado, para abater até 50% do crédito tributário de ICMS devido após a aplicação das reduções previstas no PERC. No entanto, a compensação só é aplicável se o restante do débito for quitado à vista. Para aderir, o contribuinte deve reconhecer o débito, e formalizar a desistência de qualquer defesa administrativa ou judicial relacionada.

 

O prazo para aproveitar esses benefícios é limitado. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser efetuado até 28 de novembro de 2025. A solicitação para a utilização de saldo credor deve ser apresentada até 18 de novembro de 2025. A solicitação de adesão ao programa, incluindo o parcelamento ou a compensação com saldo credor, deve ser feita através do portal de atendimento da SEFAZ, na seção “Débitos e irregularidades”, selecionando PERC-Programa Dívida Zero 2.0. Também é possível fazer uma simulação do pagamento pelo site https://perc.sefaz.pe.gov.br.O escritório Ivo Barboza conta com equipe técnica preparada para orientar quem tiver dúvidas sobre o programa. Confira também o nosso site: www.ivobarboza.com.br.