A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão do Ministério da Fazenda responsável por cobrar e negociar as dívidas da União inscritas em dívida ativa, reabriu até 30 de setembro o prazo para adesão à transação tributária. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, contraídos até 3 de março de 2026, regularizem sua situação com condições especiais.
As regras foram publicadas no Edital nº 06/2026 e incluem parcelamentos estendidos e descontos sobre juros, multas e encargos. Podem aderir tanto o devedor principal quanto o corresponsável, e até empresas inaptas ou baixadas, desde que a adesão seja feita pelo representante legal ou sócio por meio do Portal Regularize. É obrigatória a inclusão da totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial. Não podem participar contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
O sistema da PGFN classifica automaticamente cada contribuinte em uma escala de capacidade de pagamento que vai de A a D. Aqueles enquadrados nas faixas C ou D, que comprovam maior dificuldade financeira, conseguem benefícios mais vantajosos, como entrada facilitada, prazo de pagamento alongado que pode chegar a 114 meses e descontos significativos em juros, multa e encargo legal. Já os contribuintes classificados como A ou B também podem negociar, mas sem descontos expressivos e com prazos menores.
Além da transação por capacidade de pagamento, existem outras modalidades: débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, voltada para dívidas com mais de 15 anos sem garantia, empresas falidas ou CNPJs baixados; a modalidade de pequeno valor, que facilita a negociação de dívidas inscritas até 1º de junho de 2025; e a transação garantida por seguro ou carta fiança, que não concede desconto, mas permite parcelar a entrada.
Para consultar sua classificação e verificar as condições de adesão, basta acessar o portal Regularize, entrar em “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”. Caso não concorde com a classificação atribuída, é possível solicitar revisão diretamente pelo sistema.
Fonte: Com informações da PGFN
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil