Por Alexandre Albuquerque*
A Receita Federal divulgou que a arrecadação com Imposto de Renda sobre lucros e dividendos somou pouco mais de R$ 3 bilhões até julho. O número está muito aquém da projeção inicial de R$ 28 bilhões, valor que compensaria a perda de recolhimento com a ampliação da faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês e os descontos para quem recebe até R$ 7.350. A pergunta que ecoa nos meios jurídicos e econômicos é: por que a arrecadação não acompanhou o entusiasmo das estimativas?
Do ponto de vista técnico, é preciso reconhecer que a tributação sobre dividendos é um mecanismo recente no Brasil. Até 1995, quando houve majoração da alíquota do IR nas pessoas jurídicas, a distribuição de lucros ao sócio era tributada. De 1996 a 2025, em razão da majoração do IR das empresas, a distribuição de lucros deixou de ser tributada. A partir de 2026, o governo reinstituiu a tributação nas pessoas físicas no formato de tributação mínima.
Com a retomada da tributação nas pessoas físicas, o governo apostou em um incremento na arrecadação de R$ 28 bilhões. Ocorre que alguns fatores não foram devidamente considerados. O primeiro é que dividendos não são salários: não chegam todo mês, pontualmente, como quem bate cartão. Empresas distribuem lucros conforme conveniência, estratégia e conjuntura. O resultado é uma arrecadação que oscila, e não uma linha reta.
Outro fator é o planejamento tributário. Empresários, atentos às margens legais, têm utilizado instrumentos legítimos para reduzir a incidência da tributação. Diferimento de dividendos, reinvestimento de lucros, reorganizações societárias — tudo dentro da moldura legal. Não se trata de sonegação, mas de inteligência fiscal. Afinal, como já se brinca nos corredores da advocacia: “o contribuinte pode até ser obrigado a pagar imposto, mas não é obrigado a pagar de forma ingênua”.
O impacto prático é que a arrecadação projetada para compensar a ampliação da faixa de isenção do IR não se materializou. O governo esperava um fluxo de receitas, mas encontrou um contribuinte mais atento às repercussões tributárias, que rapidamente entendeu que 2025 era um ano de antecipação da distribuição dos lucros e 2026 era um ano para aguardar o comportamento fiscal do governo.
A queda na arrecadação não é apenas um desvio estatístico, mas um alerta de que o sistema tributário brasileiro precisa de ajustes estruturais. A Reforma Tributária surge como oportunidade de alinhar expectativas fiscais à realidade econômica, mas não deve ser vista como a “salvadora da pátria”. O mercado jurídico tem sinalizado que, embora possa trazer avanços, a Reforma dificilmente resolverá de forma plena as distorções existentes. Se o Estado deseja resultados consistentes, precisa redesenhar as regras com inteligência e clareza, sem criar expectativas irreais. Afinal, arrecadação não pode ser um exercício de fé, e sim uma política pública sólida.
*Advogado tributarista, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.