Após o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) protocolarem ofício de requerimento, a Receita Federal do Brasil prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas por incorreção na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) apurada de janeiro a julho de 2024.
Confira aqui a instrução normativa da Receita Federal
Segundo a Receita, já foram recebidas mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (Dirbi), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias. O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrará no dia 20 deste mês, destacando-se que este prazo não foi prorrogado.
No pleito, o CFC, a Fenacon e o Ibracon requereram os seguintes pontos:
a) A exigência do envio da DIRBI somente a partir do mês de agosto de 2024, pois, dessa forma, haverá resultado de dois trimestres para as empresas do lucro real, para os dois itens (Perse e Desoneração da Folha);
b) A exigência dos demais itens para a partir do terceiro trimestre de 2024, para as empresas do lucro real;
c) Obrigação de envio para as empresas do lucro presumido somente a partir de janeiro de 2025;
d) Aplicação de multas somente a partir de outubro de 2024;
e) Redução de forma drástica do valor das multas prevista na Instrução Normativa RFB 2198/2024.
As instituições têm mantido um diálogo permanente com a Receita para tentar minimizar os efeitos da Dirbi na rotina do profissional contábil. Elas entendem que o Decreto Lei nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, afirmava ter como propósito a simplificação do sistema tributário, por eliminação de redundâncias.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade