Leia nossa coluna no Informativo da Associação Pernambucana de Supermercados (Informapes) do mês de maio/2025:

Por: Escritório Ivo Barboza

Os contribuintes que possuem débitos já judicializados com a Fazenda Nacional dispõem agora de mais uma forma de regularizarem tais débitos através de uma transação.

Isso porque foi publicada no dia sete de abril de 2025 a portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.

De acordo com a previsão contida na portaria, podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação da portaria, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial que discuta os valores cobrados e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

As adesões deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).

A transação poderá envolver: descontos de até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do crédito, possibilidade de parcelamento em até cento e vinte prestações; escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.

Essa transação possui como fundamento o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), nos termos do Programa de Transação Integral (PTI).

O PRJ será a métrica adotada para concessão de descontos, mensurado com base no custo de oportunidade baseado na prognose da ação judicial relacionada ao crédito negociado.

A apuração dessa métrica será realizada pela PGFN, caso a caso, com base em algumas circunstâncias, tais como: grau de indeterminação do resultado da ação judicial; tempo de suspensão da exigibilidade; perspectiva de êxito; jurisprudência aplicável e os custos envolvidos na cobrança.

Os contribuintes que desejarem aderir ao processo de transação devem apresentar um requerimento, pelo sistema Regularize, contendo algumas informações, tais como: sua qualificação completa, e dos seus representantes legais, indicação das inscrições em dívida ativa da União que pretende negociar, informações acerca das ações judiciais que têm por objeto as inscrições em dívida ativa da União indicadas.

Por se tratar de uma excelente oportunidade para negociar o seu passivo junto à Fazenda Nacional, aconselha-se que as empresas procurem os seus consultores contábeis e jurídicos para analisarem os seus débitos judicializados, e definir a viabilidade e o interesse de aderir à essa transação prevista pela portaria PGFN/MF nº 721/2025.

As áreas de Tributos Federais e de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados estão à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto.