Faltando um mês para o fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quem ainda não fez a declaração pode aproveitar o feriado deste 1 de maio, quarta-feira, para adiantar a obrigação.
A expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio, quando se encerra o prazo. Segundo dados da Receita, atualizados até esta terça-feira (23/04), 17,2 milhões de pessoas já entregaram a declaração, o que representa pouco mais de 40% de quem precisa declarar.
Uma forma cada vez mais popular de fazer a declaração é usar a opção pré-preenchida. “A declaração pré-preenchida facilita bastante, mas o contribuinte não pode esquecer que ele é o responsável pelas informações e que é necessário fazer a checagem de todos os itens, para não cair na malha fina”, alerta o advogado tributarista Fábio Lima, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.
Neste ano, a Receita aumentou o volume de dados que estão disponibilizados automaticamente. A expectativa é de que 40% dos contribuintes optem pela opção pré-preenchida. Vale lembrar que para usar esse tipo de declaração é necessário ter uma conta Gov.br ouro ou prata, o que representa 75% dos declarantes do IRPF neste ano.
Além da declaração pré-preenchida, a Receita conta ainda com outra facilidade: um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não e que está disponível no site do órgão.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O tributarista Fábio Lima lembra que não se deve deixar para última hora para não cometer erros por conta dos atropelos da falta de tempo. Mas, caso não consiga, o recomendado é baixar a pré-preenchida e fazer a entrega. “Depois, o contribuinte pode analisar e fazer uma retificação, se for o caso”, aconselha.
Na regra atual, ficam isentos de apresentar a declaração quem recebeu até R$ 24.511,92 no ano passado. A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, durante o ano de 2023.
Mas também há outros casos em que é necessário declarar, como quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50; e quem tinha bens e direitos em valor superior a R$ 800 mil, entre outras situações.
Foto: Juca Varella/Agência Brasil