A suspensão da inscrição estadual de uma empresa em razão de inadimplência fiscal, sem o devido processo legal para tal medida, configura meio coercitivo para cobrança dos tributos, o que caracteriza abuso de poder. Com esse entendimento, o juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou, em caráter liminar, que seja restabelecida a inscrição de uma empresa sediada no estado.
À Justiça Federal, a empresa alegou que a medida adotada pela Secretaria da Fazenda do Maranhão inviabilizou sua atividade econômica e configurou sanção política, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
O julgador acolheu o argumento: “A paralisação das atividades comerciais por meio de atos administrativos sem esgotar as vias judiciais para cobrança de tributos é incompatível com o ordenamento jurídico”. O juiz determinou ainda que o governo maranhense se abstenha de impedir o livre exercício das atividades da empresa de qualquer modo, seja com apreensão de mercadorias ou restrição à emissão de notas fiscais.
Além disso, a inscrição da empresa em cadastro de inadimplentes está vedada durante a tramitação do mandado de segurança impetrado por ela, em que obteve a decisão liminar favorável.
Fonte: Consultor Jurídico