Leia aqui a coluna ‘De Olho na Legislação’, assinada pelo escritório no informativo da Associação Pernambucana de Supermercados (APES), no mês de julho:
Reforma Tributária muda o jogo da logística no varejo
Por: Escritório Ivo Barboza
Por décadas, decidir onde instalar um centro de distribuição no Brasil era, antes de tudo, um exercício de engenharia fiscal. Empresas se instalavam em Minas Gerais ou no Espírito Santo não porque esses estados oferecessem a melhor logística para atender São Paulo, mas porque os incentivos de ICMS compensavam a ineficiência operacional. Essa lógica está com os dias contados.
A Emenda Constitucional 132/2023 desloca a tributação da origem para o destino do produto. Na prática, isso esvazia o sentido econômico de montar uma malha logística em função de benefício fiscal. Se o imposto passa a ser cobrado onde o produto é consumido, não onde é despachado, a vantagem de se afastar do consumidor final desaparece.
O que sobra, então, é onde faz sentido operar, considerando custo de frete, proximidade do consumidor, velocidade de entrega e capacidade de abastecimento. Polos como Cajamar, Jundiaí, Vinhedo e Cabreúva, no interior paulista, já dão pistas de para onde esse movimento caminha.
De acordo com a Peers Consulting + Technology, o modelo tributário anterior não apenas elevou a complexidade logística do país, como mascarou ineficiências operacionais durante anos. Ou seja, parte da margem que muitas empresas comemoravam não vinha de uma operação enxuta, vinha de uma engenharia fiscal que está prestes a perder o sentido.
O cronograma da Reforma Tributária não deixa muita margem para acomodação. A CBS entra em vigor de forma plena em 2027; a substituição completa do ICMS pelo IBS se conclui até 2033. O período entre 2026 e 2028 é crítico para o reposicionamento estratégico das empresas, já que contratos de galpões, obras e licenciamento costumam levar de 18 a 36 meses, o que significa que decisões que precisam estar implementadas em 2029 já deveriam estar na mesa agora.
Há um segundo movimento que caminha junto: o split payment. Hoje, empresas recebem o valor integral da venda e recolhem os tributos depois, em um intervalo de até 60 dias. É o chamado float tributário, que funciona como uma fonte de financiamento informal. Com o split payment, o sistema financeiro passa a separar automaticamente a parcela do IBS e da CBS no momento da transação, fechando essa torneira.
O impacto tende a ser mais sentido em setores de baixa margem e alto volume — supermercados, atacarejos, farmácias —, justamente onde o capital de giro já opera no limite. Empresas que hoje dependem desse intervalo de recolhimento como financiamento indireto vão precisar de alternativas: crédito bancário, otimização do ciclo de caixa, ajuste de estoque, renegociação com fornecedores.
O ponto central é que a reforma tributária não está apenas mudando alíquotas, mas removendo o que por anos permitiu esconder ineficiência logística atrás de benefício fiscal. As empresas que adiarem o diagnóstico da própria malha de distribuição vão descobrir, entre 2027 e 2029, que o problema não era só tributário.
O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados conta com especialistas prontos para acompanhar e esclarecer todas as dúvidas das empresas interessadas em avaliar os impactos da reforma tributária e orientar quanto às medidas necessárias para trazerem eficiência tributária para sua gestão.