Em entrevista ao programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal FM, nosso sócio Alexandre Albuquerque conversou com o comunicador Victor Tavares sobre a cobrança de tributos dos atletas que conquistam medalhas nas Olimpíadas de Paris. Ele disse que, de acordo com a Receita Federal, os atletas brasileiros estão livres de pagar imposto  de medalhas de ouro, prata ou bronze. Mas o mesmo não pode ser dito com relação a bonificação em dinheiro que eles recebem pelas conquistas.

Hoje, a legislação brasileira só isenta do IR a medalha ou o troféu em si. “Quando o atleta retorna ao Brasil, com base na legislação desde 2007, ela isenta o atleta de pagar os impostos de importação, PIS, Cofins incidentes nesse momento da entrada no país sobre a medalha. Porém o prêmio em dinheiro é tributado”, afirmou Alexandre Albuquerque na entrevista.

“Para além da medalha em si, o atleta recebe uma quantia. E essa quantia em dinheiro é tida pela Receita Federal como um rendimento, como um salário. Ou parte de um salário. E consequentemente vai estar sujeito à tributação, inclusive com as mesmas alíquotas do Imposto de Renda do salário. Lembrando que a nossa maior alíquota do IR é hoje de 27,5%. Então o atleta vai receber a premiação, provavelmente já descontado, pelo próprio Comitê Olímpico Brasileiro, do valor correspondente aos 27,5% do Imposto de Renda”, completou Alexandre.

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