A Receita Federal definiu os novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes, ou seja, grandes empresas. Outro detalhe foi a mudança da pessoa física que será considerado grande contribuinte, o que sinaliza para maior fiscalização do Fisco sobre elas.
A medida estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos. O documento entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2025.
Veja os novos parâmetros de classificação:
1 – Maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00.
2 – Maiores contribuintes pessoas físicas especiais
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00.
3 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
- Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00.
4 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00.
É importante que os contribuintes acompanhem o inteiro teor da Portaria No. 505. Para ter acesso, basta acessar o link:
Fonte: Receita Federal