A Receita Federal definiu os novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes, ou seja, grandes empresas. Outro detalhe foi a mudança da pessoa física que será considerado grande contribuinte, o que sinaliza para maior fiscalização do Fisco sobre elas.

A medida estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.  O documento entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2025.

Veja os novos parâmetros de classificação:

1 – Maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas

  • Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
  • Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
  • Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00.

2 – Maiores contribuintes pessoas físicas especiais

  • Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
  • Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
  • Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00.

3 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
  • Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00.

4 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00.

É importante que os contribuintes acompanhem o inteiro teor da Portaria No. 505. Para ter acesso, basta acessar o link:

PORTARIA RFB Nº 505, DE 30 DE dezembro DE 2024 – PORTARIA RFB Nº 505, DE 30 DE dezembro DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

Fonte: Receita Federal