A Secretaria da Fazenda do estado de Pernambuco (Sefaz-PE) publicou novas diretrizes para que as empresas possam continuar usufruindo dos incentivos fiscais nas operações por transferência de mercadorias interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. Acompanhe abaixo a comunicação da Sefaz-PE na íntegra:
“O Governo de Pernambuco, em consonância com o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade nas transações interestaduais, introduziu alterações no Regulamento do ICMS – Decreto nº 44.650/2017, por meio do Decreto nº 57.603, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2024, recepcionando o mencionado Convênio e regulamentando as operações internas de mesma natureza.
Chamamos a atenção para a possibilidade de o contribuinte continuar a considerar os débitos do ICMS que, antes do determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF – por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, eram usualmente destacados nas notas fiscais correspondentes às operações de transferência de mercadorias, interna ou interestadual, por meio da opção de equiparar a transferência a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, prevista na cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024, que se efetiva pela consignação da mencionada opção no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. A adoção dessa opção é condição essencial para a manutenção dos incentivos e benefícios fiscais concedidos por este Estado, e deve ser efetivada até 30 de novembro de 2024, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.”
É importante atentar ao prazo final para a adesão: neste sábado, 30 de novembro.