A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que os cards colecionáveis, utilizados em jogos de estratégia e fantasia, podem usufruir da imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos. A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, também assegura a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins a esse tipo de produto.
No caso analisado, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia equiparado os cards a publicações impressas para fins de fruição dos benefícios fiscais. Para o relator, o acórdão está em consonância com a jurisprudência da Corte e com a interpretação já consolidada no Tema 593 da repercussão geral, segundo o qual as imunidades tributárias devem ser interpretadas de forma evolutiva, considerando os novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos.
De acordo com Dino, essa leitura evita que normas constitucionais percam eficácia com o passar do tempo e garante a atualização constante de seu alcance. O ministro também destacou que a revisão das premissas adotadas pelo TRF4 exigiria reexame de fatos e legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 636 do STF.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, formando maioria no julgamento concluído em 29 de maio. O processo analisado foi o ARE 1591031.
Fonte: Com informações do Jota
Foto: Marcello Casal Jr