A partir de agosto deste ano, 2026, os contribuintes brasileiros deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas, com indicação das respectivas alíquotas de teste.

O percentual definido é de 1% sobre as operações, sendo 0,1% destinado ao IBS e 0,9% à CBS. Essa cobrança não terá efeito financeiro imediato, pois os valores poderão ser compensados com créditos de PIS e Cofins, funcionando apenas como mecanismo de ensaio para os sistemas de emissão e escrituração.

Até o final de julho, a ausência de destaque desses tributos nos documentos fiscais não gera penalidades e tampouco impede o cumprimento das obrigações acessórias. Em termos práticos, isso significa que o contribuinte continua dispensado de recolher IBS e CBS durante esse período de transição. A exigência de recolhimento só ocorrerá após a publicação dos regulamentos comuns, que detalharão as regras definitivas de apuração e pagamento.

Com a obrigatoriedade a partir de agosto, o cenário muda. Notas fiscais que não apresentarem os campos de IBS e CBS serão rejeitadas pelos sistemas de autorização eletrônica, o que na prática impede a emissão do documento fiscal e bloqueia a operação comercial. Além disso, a legislação prevê multas por descumprimento de obrigação acessória, mas os valores e condições específicas ainda dependem da regulamentação definitiva. O governo utiliza esse período de testes para validar a infraestrutura tecnológica e preparar contribuintes e fiscos, de modo que a transição para o novo modelo ocorra sem colapsos operacionais.

Fonte: Com informações do Consultor Jurídico