Empresários e empreendedores têm até o dia 31 de janeiro, último dia útil do mês, para fazer a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Para optar ou permanecer no Simples Nacional, a empresa precisa respeitar um limite de receita bruto de até R$4,8 milhões no mercado interno, mas há outras questões a serem observadas.
Conversamos com o tributarista Ivo de Oliveira Lima para esclarecer dúvidas sobre o regime do Simples Nacional.
ENTREVISTA || Ivo de Oliveira Lima
É mais vantajoso para a empresa optar pelo Simples Nacional?
Não necessariamente. O Simples Nacional é mais uma opção para apurar os tributos devidos à União e aos estados ou municípios. É mais um regime de recolhimento: a empresa deve fazer a conta e avaliar quanto de tributo dentro de uma perspectiva deve e o Simples Nacional é uma alternativa. Como comparação: é da mesma forma que o regime de tributação simplificado e o completo para a pessoa física; na declaração de imposto de renda, a pessoa faz a opção. O Simples Nacional é mais uma forma de apuração dos tributos, que pode ou não ser mais barata do que a apuração tradicional, e como apuração tradicional digo, o regime de lucro real, o lucro real anual, trimestral, que a pessoa jurídica pode optar, o lucro presumido, que também pode ser uma opção. O Simples Nacional nesse contexto passa a ser mais uma opção. Ele tende a ser mais favorável, mas não necessariamente. Por isso eu digo que precisa ver caso a caso, fazer o cálculo na ponta do lápis e ver se é vantagem para a pessoa jurídica em questão.
Existe alguma forma de otimizar a carga tributária no Simples Nacional?
A rigor, não existe uma estratégia para otimizar essa carga tributária, mas algumas empresas tentam segregar operações, segregar atividades, isso em certa medida é possível, é legítimo, mas precisa observar uma linha tênue para que isso não seja considerado um planejamento tributário abusivo.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Podem se beneficiar do Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas sob a forma de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada, todas essas podem optar, mas há algumas restrições. Bancos comerciais, por exemplo, não podem optar pelo Simples Nacional, empresas que exerçam atividade de importação de combustível, que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros de cigarros, cervejas sem álcool e outras bebidas alcóolicas, salvo às pequenas cervejarias, pequenas vinícolas. Também não podem empresas que realizem cessão ou locação de mão de obra, empresas de loteamento e incorporação de imóveis. Enfim, tem uma série de atividades que não podem se beneficiar do Simples Nacional. Nesse caso é importante consultar uma assessoria especializada para saber se a atividade pode ou não ser beneficiada. Como também há outras restrições que não estão ligadas à atividade, mas à pessoa do sócio, por exemplo: um sócio que participa do capital de uma outra pessoa jurídica que não é do Simples Nacional com mais de 10% e que a receita bruta global ultrapasse o limite do Simples Nacional; se for uma empresa que tenha como sócia uma pessoa jurídica, essa também não pode participar do Simples Nacional. Então tem sim uma série de restrições que precisam ser observadas.
Como calcular o imposto?
Em relação ao cálculo do Imposto, a própria Lei Complementar nº 123, que instituiu o Simples Nacional, prevê a disponibilização de um sistema para cálculo desse imposto e esse sistema é o famoso PGDAS. Nesse PGDAS a pessoa jurídica coloca as informações em relação ao faturamento, à atividade exercida, ao tipo de receita auferida e o próprio sistema faz o cálculo do imposto, observando as faixas e as alíquotas aplicáveis para aquela atividade, que está dividida em alguns anexos. Cada atividade tem uma tabela específica, o sistema calcula e já permite que seja gerado o DARF.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional? E que outras questões precisam ser observadas?
A empresa que não está no Simples Nacional precisa observar que a opção é feita até o último dia útil de janeiro e precisa definir se vai apurar seus tributos pelo regime de caixa ou pelo regime de competência. E a empresa precisa olhar no regime anterior, se estava, também pelo regime de caixa e pelo regime de competências, porque se houver divergências, talvez algumas receitas que ela ainda não tenha oferecido a tributação no passado, a empresa precisa já agora de largada, oferecer a tributação.