Confira abaixo a coluna De olho na Legislação, do mês de maio, no informativo da Associação Pernambucana de Supermercados (Apes):
Por: Escritório Ivo Barboza
Desde 1º de janeiro de 2026, empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões passaram a enfrentar uma majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o excedente. A medida, introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, não alterou as alíquotas, mas aumentou os percentuais de presunção, elevando de forma concreta a carga tributária. O ponto central da controvérsia é a classificação do Lucro Presumido como “benefício fiscal”. Juristas têm sustentado que se trata de um regime de tributação previsto em lei, e não de uma renúncia. Essa interpretação já encontrou eco no Judiciário: há decisões liminares suspendendo a aplicação do adicional de 10%, sob o argumento de que a majoração fere princípios constitucionais e descaracteriza o regime. Esse cenário reforça a insegurança jurídica e abre espaço para contestação, especialmente por setores que dependem de previsibilidade para planejar investimentos e fluxo de caixa.
A nova legislação trouxe ainda outros pontos relevantes. A cobrança do acréscimo na base de cálculo da CSLL está sujeita à anterioridade nonagesimal, o que significa que, no primeiro trimestre de 2026, a majoração não pode ser exigida. Além disso, a lei integra uma política mais ampla de redução gradual de incentivos tributários federais, estabelecendo mecanismos de monitoramento das renúncias de receita e metas de desempenho para benefícios fiscais. Na prática, o Lucro Presumido passa a ser tratado como incentivo sujeito a revisão periódica, o que aumenta a incerteza sobre sua continuidade e reforça a necessidade de planejamento tributário estratégico.
O setor supermercadista pernambucano é diretamente afetado por essa mudança.
Supermercados operam com alta rotatividade e margens reduzidas, e qualquer aumento na presunção compromete a rentabilidade. Além disso, muitas redes regionais ultrapassam o limite de R$ 5 milhões anuais, tornando-se alvo da majoração. A nova tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais também impacta sócios e investidores, reduzindo a atratividade do setor. Na prática, supermercados precisarão avaliar se a migração para o Lucro Real se torna mais vantajosa, sobretudo quando a margem efetiva é inferior a presumida. É essencial acompanhar os desdobramentos judiciais, já que há precedentes favoráveis para afastar a cobrança.
O aumento da carga tributária pelo Lucro Presumido em 2026 não é definitivo: já existem decisões judiciais contrárias e questionamentos sólidos sobre sua constitucionalidade. Para os supermercados pernambucanos, o momento exige planejamento tributário estratégico, acompanhamento jurídico e articulação coletiva.
O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados conta com especialistas prontos para acompanhar e esclarecer todas as dúvidas das empresas interessadas em avaliar os impactos da nova tributação sobre o Lucro Presumido e orientar quanto às medidas jurídicas cabíveis diante das decisões judiciais já existentes contra a majoração.