Confira abaixo a coluna De olho na Legislação, do mês de junho, no informativo da Associação Pernambucana de Supermercados (Apes):
Por: Escritório Ivo Barboza
A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar nº 227/2026, inaugura um novo paradigma de fiscalização e processo administrativo tributário no Brasil. Trata-se de uma entidade pública independente, responsável por uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar e distribuir o produto da arrecadação entre União, estados e municípios, além de decidir o contencioso administrativo. A centralização da gestão tributária, embora represente um avanço institucional em termos de simplificação e segurança jurídica, suscita preocupações relevantes para o setor supermercadista, especialmente no Nordeste.
Especialistas em direito tributário têm destacado que o modelo de “federalismo fiscal cooperativo” adotado pelo IBS aproxima-se de experiências internacionais, como o GST canadense e o IVA europeu, mas com maior concentração decisória. Essa centralização tende a reduzir a fragmentação normativa que historicamente penalizou o varejo, mas também pode gerar riscos de uniformização excessiva, desconsiderando especificidades regionais. No caso dos supermercados pernambucanos, a preocupação é evidente: a distribuição da arrecadação pode privilegiar regiões de maior consumo, como Sudeste e Sul, em detrimento do Nordeste, que depende de mecanismos compensatórios para manter sua competitividade.
O processo administrativo tributário do IBS, ao ser conduzido pelo Comitê Gestor, promete maior celeridade e previsibilidade. De acordo com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), países que implementaram sistemas amplos de IVA enfrentaram, em um primeiro momento, dificuldades de adaptação tecnológica e contábil, sobretudo no varejo. No entanto, a médio prazo, esses modelos resultaram em maior simplificação e eficiência, reduzindo custos administrativos e litígios, além de ampliar a transparência fiscal.
Não se pode ignorar, ainda, o contexto político. Em ano eleitoral, a possibilidade de captura política do Comitê Gestor é real. Decisões sobre critérios de distribuição da arrecadação podem ser influenciadas por interesses conjunturais, afetando diretamente a previsibilidade que o setor necessita. Para os supermercados do Nordeste, essa instabilidade pode significar perda de competitividade e aumento da insegurança jurídica.
O Comitê Gestor do IBS representa um avanço institucional, mas é preciso estar alerta para a necessidade de vigilância constante. É imperativo que a Associação Pernambucana de Supermercados participe ativamente das consultas públicas e pressione por critérios de distribuição que considerem as desigualdades regionais. O futuro do IBS dependerá da capacidade de equilibrar simplificação e justiça fiscal. Se bem implementado, poderá reduzir custos administrativos e litígios; se mal conduzido, poderá acentuar disparidades regionais e fragilizar ainda mais o setor supermercadista nordestino.
O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados conta com especialistas em direito tributário preparados para acompanhar e esclarecer todas as dúvidas das empresas interessadas em avaliar os impactos da fiscalização e do processo administrativo do IBS, bem como orientar quanto às medidas jurídicas diante das novas regras de arrecadação e distribuição.